domingo, 5 de junho de 2011

Se nos negarem o Artigo 45º, responderemos com o Artigo 21º da Constituição da República Portuguesa

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Artigo 45.º
(Direito de reunião e de manifestação)

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.


Artigo 21.º
(Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

1 comentário:

  1. Shame on you, Mr. António Costa!

    A notícia sobre a intervenção da Polícia Municipal, e a pedido desta também da PSP, foi difundida por todos os meios de comunicação social, fazendo-se eco de um take da Lusa. Todos dizem que a praça se encontrava ocupada há duas semanas, o que é falso porque o «acampamento» já terminara há alguns dias. Para ontem, havia várias reuniões planeadas e uma Assembleia marcada para as 19:00.


    Alguém mandou a polícia avançar, sabe-se lá com que lógica, já que esta se limitou a levar cartazes, rasgar um toldo, confiscar material sonoro, distribuir umas bastonadas e prender três participantes durante algumas horas. Não impediu a permanência no local: terminado o seu espectáculo, retirou-se, a Assembleia teve lugar com muitas mais pessoas que, alertadas, convergiram para o Rossio e com a participação dos três detidos entretanto libertados.


    Eu tinha apostado que não haveria intervenção policial antes das eleições, mas enganei-me. Os nossos queridos dirigentes são aprendizes quando comparados com os seus equivalentes espanhóis, que têm sabido gerir «com pinças» os «acampamentos»: hoje, na Puerta del Sol, reuniram-se delegações de 53 cidades. Até nisto somos pequenos, muito pequenos – para nossa desgraça.

    Posted by Joana Lopes

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